Investigado Pode Ficar em Silêncio?
Sim, investigado pode ficar em silêncio, e essa pode ser a decisão mais inteligente ao ser intimado para depor. Muita gente acredita que deve se defender imediatamente ou “explicar tudo”, mas o direito ao silêncio é uma proteção legal garantida pela Constituição.
Se você foi intimado como investigado, ou conhece alguém nessa situação, saiba que ficar calado pode evitar autoincriminação, distorções e prejuízos à defesa.
O direito ao silêncio está previsto no art. 5º, inciso LXIII da Constituição Federal, e garante que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
“O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado…”
Esse direito não depende de prisão ou culpa: vale para qualquer pessoa intimada como investigada, inclusive em depoimentos informais ou oitivas na delegacia.
Sim. O investigado pode se calar e isso não pode ser interpretado como confissão ou indício de culpa. O silêncio é um instrumento de defesa legítimo, reconhecido por tribunais como o STF e o STJ.
Inclusive, o silêncio no interrogatório pode ser a melhor estratégia quando:
O investigado não teve acesso ao inquérito;
Há risco de distorções no que for dito;
Ainda não recebeu orientação de um advogado.
O advogado criminalista garante que o investigado tenha acesso aos autos e que seus direitos sejam respeitados. Ele é quem avalia se o depoimento é seguro ou se é melhor manter o silêncio no interrogatório.
Sem essa orientação, há alto risco de se dizer algo que comprometa a estratégia de defesa ou alimente falsas acusações.
Se você foi intimado, não se sinta obrigado a falar. O investigado pode ficar em silêncio e isso, muitas vezes, é o que garante a sua proteção legal. A atuação de um advogado qualificado é essencial para orientar cada passo nesse momento crítico.
Clique no botão abaixo, e fale com um advogado criminalista agora mesmo.
Atendimento sigiloso, ágil e focado na sua defesa.
WhatssApp