

Investigado Pode Ficar em Silêncio?
Sim, o investigado pode ficar em silêncio. De fato, essa pode ser a decisão mais inteligente e segura quando uma autoridade o intima para depor. Embora o primeiro instinto de muita gente seja tentar “explicar tudo” para se defender, essa atitude pode criar uma primeira impressão desastrosa e difícil de reverter.
Lembre-se: o direito ao silêncio é uma proteção fundamental que a própria Constituição Federal garante.
Na verdade, essa prerrogativa se destaca entre as mais importantes para o direito de defesa, especialmente porque a fase de investigação criminal é repleta de armadilhas. Por isso, se você foi intimado, ou conhece alguém nessa situação, entenda que ficar calado evita autoincriminação, distorções e prejuízos permanentes à defesa.
Se você precisa de orientação especializada, então não enfrente esse momento sozinho. A atuação de um advogado criminalista experiente pode ser decisiva desde o primeiro contato com a autoridade policial.
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A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXIII, estabelece o direito ao silêncio para garantir que a lei não obrigue ninguém a produzir prova contra si mesmo. É o famoso princípio do “direito de não se autoincriminar”.
Isso significa que, antes mesmo de iniciar o interrogatório, a autoridade policial tem o dever de avisar o investigado sobre seu direito de ficar calado.
Além disso, esse direito é mais amplo do que parece. Ele não se limita a não responder perguntas. O investigado também não é obrigado a:
Participar da reconstituição do crime;
Fornecer material para exame grafotécnico (escrita);
Participar de reconhecimento de pessoas sem as formalidades legais;
Produzir qualquer outra prova que possa incriminá-lo.
Contudo, é fundamental entender que esse direito não depende de prisão ou culpa. Ou seja, ele vale para qualquer pessoa que a autoridade intimar como investigada, testemunha ou informante.
Não. A decisão de permanecer em silêncio não pode ser interpretada pela autoridade policial ou pelo juiz como confissão ou um indício de culpa. Em outras palavras, o silêncio é uma ferramenta de defesa legítima, que tribunais superiores como o STF e o STJ reconhecem e protegem.
Muitos se preocupam se a atitude “pega mal”, mas a verdade é que falar sem o conhecimento completo do inquérito e sem a orientação de um advogado é muito mais perigoso.
Inclusive, o silêncio no interrogatório se torna a melhor estratégia quando, por exemplo:
A defesa ainda não teve acesso completo aos autos do inquérito;
O investigado está emocionalmente abalado e pode entrar em contradição;
Ainda não há uma estratégia de defesa clara e definida com um advogado.
Nesse contexto, a presença de um advogado criminalista experiente vai muito além de apenas acompanhar o depoimento. Ele atua como um estrategista para garantir que os direitos do investigado sejam integralmente respeitados.
As funções essenciais do advogado nesse momento incluem:
Analisar o Inquérito: Antes de qualquer depoimento, o advogado exige acesso a todos os documentos da investigação para entender do que seu cliente está sendo acusado.
Garantir o Direito ao Silêncio: Ele orienta o cliente sobre a melhor postura a adotar e impede que a autoridade faça perguntas coercitivas ou insistentes.
Orientar sobre o Depoimento: Caso a estratégia seja falar, o advogado prepara o cliente, definindo o que deve e o que não deve ser dito para não prejudicar a defesa futura.
Fiscalizar o Termo de Depoimento: Ao final, ele confere se o que foi registrado no papel corresponde exatamente ao que foi dito, evitando distorções.
Portanto, ao lado de um profissional, o investigado evita erros fatais e constrói uma base sólida para sua defesa.
Se uma autoridade o intimou, lembre-se de que você não tem a obrigação de falar. O silêncio não é um sinal de fraqueza, mas sim uma escolha inteligente e estratégica.
A defesa penal é como a construção de um edifício: ela começa no alicerce, que é o inquérito. Dessa forma, cada palavra que você disser (ou deixar de dizer) pode fortalecer ou comprometer toda a estrutura do seu caso.
Afinal, a orientação jurídica qualificada nesse momento é o que separa uma defesa bem-sucedida de um processo criminal injusto.
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