JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – JECRIM
Os Juizados Especiais Criminais (JECRIM) são responsáveis por conciliar, julgar e executar crimes de menor potencial ofensivo. Em outras palavras, eles processam infrações penais cuja pena máxima não ultrapassa dois anos.
EXEMPLOS DE DELITOS NO JECRIM
O JECRIM julga diversos delitos comuns do dia a dia. Por exemplo:
Crimes contra a honra, como Calúnia, Injúria e Difamação.
Lesões corporais leves (desde que o caso não se enquadre na Lei Maria da Penha).
Além disso, os Juizados Especiais Criminais também processam todas as contravenções penais. A regra principal é clara: para um crime ser julgado no JECRIM, sua pena máxima prevista em lei não pode ser superior a dois anos.
COMO FUNCIONA O PROCESSO NO JECRIM
O processo no JECRIM é guiado por cinco princípios que o tornam mais rápido e eficiente: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Oralidade: Diferente da justiça comum, o JECRIM prioriza a fala. Isso significa que a maioria dos atos ocorre de forma oral, e o escrivão registra por escrito apenas o essencial.
Simplicidade: O processo busca ser o mais prático e direto possível, com menos atos processuais e burocracia.
Informalidade: Conforme esse princípio, os atos devem ter o mínimo de formalidade, tornando o procedimento mais ágil.
Economia Processual: Este critério visa obter o melhor resultado com o menor custo processual para as partes e para o Estado.
Celeridade: A rapidez é uma marca do JECRIM. Para isso, o juiz concentra os atos em poucas audiências para acelerar a resolução do caso.
OS TIPOS DE AÇÕES PENAIS NO JECRIM
O processo no JECRIM pode começar de três formas diferentes, dependendo do tipo de crime.
Nesses casos, a própria vítima (ou seu representante) precisa iniciar o processo. Para isso, ela deve contratar um advogado criminalista para apresentar uma queixa-crime, juntando procuração e todas as provas disponíveis. É importante notar que a vítima deve apresentar a queixa no prazo de seis meses para não perder seu direito.
Aqui, a vítima precisa manifestar expressamente seu desejo de processar o autor do fato. Normalmente, ela faz isso na delegacia, ao registrar a ocorrência. Essa manifestação também deve ocorrer no prazo de seis meses.
Neste tipo de ação, a vontade da vítima não importa. Basta que o Ministério Público (MP) tenha ciência do crime para oferecer a denúncia. Nos Juizados Especiais Criminais, isso é mais comum nos casos de contravenções penais.
DEFESA NO JECRIM E A POSSIBILIDADE DE PRISÃO
Como vimos, as penas no JECRIM não ultrapassam dois anos. Portanto, mesmo em caso de condenação, a pessoa que não é reincidente geralmente cumpre penas alternativas, e não vai para a prisão.
No entanto, a situação muda para quem é reincidente. A lei afasta a possibilidade de certos benefícios e do regime aberto. Consequentemente, uma nova condenação pode, sim, levar à prisão, o que reforça a necessidade da atuação de um advogado criminal em todos os casos.
MEDIDAS PARA EVITAR A CONDENAÇÃO (DESPENALIZADORAS)
A lei do JECRIM prevê benefícios para evitar um processo ou uma condenação formal, especialmente para quem não possui antecedentes.
Transação Penal: Antes do início do processo, o MP pode oferecer um acordo. Geralmente, o acusado paga uma multa ou presta um serviço e o juiz arquiva o caso, que não gera antecedentes criminais.
Suspensão Condicional do Processo: Para crimes com pena mínima de até um ano, o MP pode propor a suspensão do processo por um período. Se o acusado cumprir as condições, ao final o juiz extingue o processo.
A IMPORTÂNCIA DA DEFESA TÉCNICA NO JECRIM
Apesar de tratar de crimes mais leves, o processo no JECRIM tem fases e detalhes complexos. Os recursos contra as decisões, por exemplo, são bastante limitados.
Por isso, é fundamental que a pessoa tenha o suporte de um advogado criminalista de sua confiança. Este profissional poderá analisar o caso, negociar o melhor acordo ou formular a defesa mais adequada para proteger os direitos do cliente.
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