O livramento condicional é uma medida prevista no Código Penal Brasileiro que permite a liberdade antecipada do preso que cumpriu uma parte da pena imposta pelo juiz. Esse instituto é importante, pois busca incentivar a ressocialização do preso e sua reintegração à sociedade, desde que sejam cumpridos os requisitos legais para a concessão.
Observe que estamos falando de pessoas já condenadas, e que não possuem mais chances de recorrer, não sendo aplicavél a pessoas que estão presas preventivamente, pois neste último caso, o que se postularia, seria o relaxamento da prisão, ou a revogação da prisão preventiva.
Neste texto, vamos entender melhor como funciona, quais os requisitos legais para a sua concessão e quais as implicações para o condenado que usufruir dessa medida.
O livramento condicional é uma medida que permite a liberdade antecipada do preso que já cumpriu uma parte da pena imposta pelo juiz. De acordo com o artigo 83 do Código Penal Brasileiro, o livramento condicional pode ser concedido quando o condenado cumprir um terço da pena, se for réu primário, e metade da pena, se for reincidente.
Ou seja, se um condenado tiver sido sentenciado a uma pena de seis anos de reclusão, ele poderá solicitar após cumprir dois anos, se for réu primário, ou três anos, se for reincidente. Assim, entendemos que a melhor forma de saber se o apenado tem ou não direito, a com o auxílio de um advogado que atue na advocacia criminal.
Para que o preso tenha direito ao livramento condicional, é necessário que ele preencha alguns requisitos legais, conforme estabelecido pelo artigo 83, § 1º, do Código Penal Brasileiro. São eles:
O livramento condicional permite a liberdade antecipada do preso, mas isso não significa que a pena tenha sido extinta. O condenado ainda deve cumprir um período de prova, que varia de um a três anos, conforme estabelecido pelo juiz. Durante esse período, o preso deve cumprir algumas condições, tais como:
– Residir em local determinado pelo juiz;
– Comparecer periodicamente ao juízo para informar e justificar suas atividades;
– Não se envolver em novas infrações penais;
– Não frequentar determinados locais, caso seja necessário para a proteção da vítima ou para garantir a ordem pública.
Caso o preso descumpra alguma dessas condições, o juiz pode revogar o livramento condicional e determinar o retorno do condenado ao regime fechado.
O livramento condicional está previsto no artigo 83 do Código Penal Brasileiro, bem como em outras leis e regulamentos que regulamentam o sistema prisional no país, como a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).
Além disso, a concessão também está sujeita a alguns princípios e diretrizes, tais como a individualização da pena, a ressocialização do preso e a proteção da sociedade.
A individualização da pena é um princípio fundamental do Direito Penal, que busca adequar a sanção penal às características do delito cometido e do autor da infração. Isso significa que a pena deve ser aplicada de forma justa e proporcional, levando em conta as circunstâncias do crime e a conduta do condenado.
A ressocialização do preso também é um princípio importante, que busca reabilitar o condenado e prepará-lo para sua reintegração na sociedade. O livramento condicional é uma medida que tem como objetivo incentivar a ressocialização do preso, desde que sejam cumpridos os requisitos legais para a concessão.
Por fim, a proteção da sociedade é outro princípio relevante, que busca garantir a segurança da população e evitar a reincidência criminal. Por isso, a concessão do livramento condicional deve levar em conta a possibilidade de o preso representar um risco para a sociedade, bem como as medidas necessárias para garantir a ordem pública.
O livramento condicional é uma medida importante do sistema prisional brasileiro, que busca incentivar a ressocialização do preso e sua reintegração na sociedade, desde que sejam cumpridos os requisitos legais para a concessão. E não se confundindo com progressão de regime.
Para ter direito, o preso deve preencher alguns requisitos, tais como bom comportamento carcerário, cumprimento de parte da pena, ausência de falta grave e avaliação favorável do juiz. Além disso, o preso deve cumprir um período de prova, durante o qual deve cumprir algumas condições estabelecidas pelo juiz. Essas condições podem ser verificadas por um advogado criminalista.
Caso o preso descumpra alguma das condições impostas pelo juiz, o livramento condicional pode ser revogado e o condenado pode ser obrigado a retornar ao regime fechado. Por isso, é importante que o preso cumpra todas as condições impostas pelo juiz e se esforce para se reintegrar à sociedade de forma positiva e produtiva.
Por fim, é importante lembrar que o livramento condicional está sujeito a alguns princípios e diretrizes fundamentais, tais como a individualização da pena, a ressocialização do preso e a proteção da sociedade. Por isso, a concessão do livramento condicional deve ser feita de forma cuidadosa e criteriosa, levando em conta as particularidades de cada caso e as necessidades da sociedade como um todo.
Se acha que já possui direito ao livramento condicional, e caso deseje fazer o requerimento, fique a vontade para nos contatar.