O livramento condicional é um benefício previsto no artigo 83 do Código Penal que permite ao condenado obter liberdade antecipada, desde que tenha cumprido parte da pena e atenda a requisitos legais.
Esse instituto não se confunde com a progressão de regime e tampouco se aplica a presos preventivos. Nestes casos, a medida cabível é o pedido de relaxamento ou revogação da prisão preventiva.
Neste artigo, você vai entender o que é o livramento condicional, quem pode solicitar, quais são os requisitos e quais as consequências jurídicas para quem obtém o benefício.
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O livramento condicional é a possibilidade de o condenado deixar a prisão antes do término da pena, desde que cumpra determinadas condições fixadas pelo juiz.
De acordo com o art. 83 do Código Penal:
Réu primário pode requerer após 1/3 da pena cumprida;
Reincidente pode requerer após metade da pena cumprida.
📌 Exemplo: um condenado a 6 anos de reclusão pode solicitar o benefício após 2 anos (primário) ou 3 anos (reincidente).
O acompanhamento de um advogado criminal especializado é essencial para analisar o tempo cumprido e verificar se já é possível requerer.
Segundo o Código Penal e a Lei de Execução Penal, o livramento condicional exige:
Bom comportamento carcerário, comprovado pela direção do presídio;
Cumprimento de parte da pena (1/3 ou 1/2, conforme o caso);
Ausência de faltas graves no período de cumprimento;
Avaliação favorável do juiz, que analisa histórico, risco social e condições pessoais.
O livramento condicional não extingue a pena: o condenado passa a cumprir um período de prova (entre 1 e 3 anos) sob condições determinadas.
As condições geralmente incluem:
Residir em endereço fixado pelo juiz;
Comparecer periodicamente em juízo;
Não se envolver em novos crimes;
Evitar determinados locais ou contatos.
Caso descumpra as condições, o juiz pode revogar o benefício e determinar o retorno ao regime fechado.
O livramento condicional está previsto em:
Artigo 83 do Código Penal Brasileiro;
Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).
Essas normas seguem os princípios de:
Individualização da pena → adequação justa ao caso concreto;
Ressocialização do preso → reintegração à sociedade;
Proteção da sociedade → garantia de segurança e prevenção da reincidência.
O livramento condicional é uma medida que combina justiça, ressocialização e segurança, permitindo ao condenado retomar a vida em liberdade antes do fim da pena, desde que cumpra rigorosamente os requisitos legais e condições impostas.
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