Presa Grávida: Pode Ser Solta?
A prisão de mulheres grávidas levanta dúvidas importantes sobre seus direitos e a proteção à maternidade. Afinal, uma gestante pode cumprir pena ou prisão preventiva na cadeia? Ou tem direito à liberdade?
Muita gente não sabe, mas a prisão domiciliar gestante está prevista em lei e pode ser concedida mesmo antes da condenação, como forma de garantir a dignidade da mulher e do bebê. É um direito que precisa ser conhecido e, principalmente, defendido com urgência por quem atua na área criminal.
O artigo 318 do Código de Processo Penal prevê que a prisão preventiva pode ser substituída por prisão domiciliar nos casos em que a mulher:
Estiver grávida;
For mãe ou responsável por criança de até 12 anos de idade;
Tiver filho com deficiência.
Esse direito se aplica mesmo antes da condenação, ou seja, durante a investigação ou o processo.
Muitas mulheres grávidas são presas preventivamente, ou seja, antes do julgamento. Nesses casos, a defesa pode pedir a substituição imediata pela prisão domiciliar, sem a necessidade de comprovar que a gestante é a única responsável pela criança.
⚖️ STF: Prisão de gestante deve ser substituída, salvo risco concreto à sociedade.
Apesar da previsão legal, o juiz pode negar o benefício se houver elementos concretos que indiquem risco à ordem pública ou ao processo, como:
Participação em organização criminosa;
Reiteração criminosa;
Risco à integridade de terceiros.
A atuação rápida de um advogado criminalista é essencial para garantir os direitos da gestante. Entre as medidas cabíveis, estão:
Pedido de prisão domiciliar com base no art. 318-A do CPP;
Habeas corpus com base em jurisprudência do STF e STJ;
Solicitação de laudos médicos e documentos que comprovem a gravidez.
A legislação e os tribunais reconhecem o direito à prisão domiciliar para mulheres grávidas. A defesa qualificada é decisiva para que esse direito seja respeitado.
Se uma familiar ou conhecida está grávida e foi presa, entre em contato agora com um advogado especializado em Direito Penal.
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