A jurisprudência brasileira avança para proteger os direitos de crianças e mulheres presas. Nesse sentido, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi um passo fundamental. O tribunal reconheceu que o regime domiciliar para uma presa com filho de até 12 anos é um direito presumido.
Em outras palavras, a justiça não deve exigir que a mãe comprove a necessidade de seus cuidados. A medida busca harmonizar a execução da pena com os princípios da dignidade, da proteção à criança e da proporcionalidade.
A Quinta Turma do STJ tomou essa decisão ao julgar um habeas corpus. O pedido foi feito em favor de uma mulher em regime semiaberto, que é mãe de três filhos menores de 12 anos.
Anteriormente, as instâncias inferiores haviam negado a prisão domiciliar. Elas argumentaram que a mulher não comprovou ser indispensável aos cuidados dos filhos. Contudo, o STJ reverteu esse entendimento. O tribunal destacou que a própria lei já presume essa necessidade materna.
Dessa forma, a Turma concedeu a ordem e substituiu o regime semiaberto pela prisão-albergue domiciliar.
A fundamentação legal está no artigo 318, V, do Código de Processo Penal (CPP). O texto prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a mulher “estiver com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos”.
Portanto, a lei presume a necessidade dos cuidados da mãe. O STF e, agora, o STJ consolidaram o entendimento de que não se deve exigir prova dessa indispensabilidade.
📌 Importante: A concessão do benefício possui algumas condições. O crime não pode:
Envolver violência ou grave ameaça;
Ter sido praticado contra os próprios filhos;
Apresentar um risco concreto da mãe para a criança.
O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, ressaltou um ponto crucial. Ele afirmou que as decisões anteriores contrariavam a jurisprudência pacífica do STJ e do STF. Afinal, elas exigiam uma prova de necessidade que a lei não pede mais.
Além disso, Noronha invocou o entendimento da Terceira Seção do STJ. Essa tese permite estender o benefício da prisão domiciliar também às presas em regime fechado ou semiaberto. Isso significa que a substituição pode ocorrer mesmo sem a necessidade de aguardar a progressão de regime.
É importante não confundir o regime domiciliar com o livramento condicional. A prisão domiciliar neste contexto é uma medida humanitária. Ela não representa o fim da pena.
Na prática, o cumprimento da pena continua. No entanto, a presa cumpre a pena em sua casa, sob as condições que o juiz da execução penal determinar.
A decisão do STJ reforça um entendimento vital. Portanto, os juízes devem aplicar o regime domiciliar para presas com filhos pequenos com base na presunção legal, sem criar exigências abusivas.
Se você ou alguém próximo cumpre pena e tem filhos de até 12 anos, é essencial buscar ajuda. Um advogado especializado em execução penal pode avaliar o caso e requerer a substituição do regime.
⚖️ Garantir a dignidade da mulher e proteger o desenvolvimento da criança são obrigações do Estado. Contudo, elas exigem uma ação técnica e bem fundamentada da defesa.
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