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Regime domiciliar para presa com filho de até 12 anos não exige prova da necessidade de cuidados maternos

Regime domiciliar para presa com filho de até 12 anos

Regime Domiciliar para Presa com Filho de até 12 Anos: STJ Reconhece Direito Sem Exigir Prova de Necessidade Materna

A jurisprudência brasileira avança para proteger os direitos de crianças e mulheres presas. Nesse sentido, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi um passo fundamental. O tribunal reconheceu que o regime domiciliar para uma presa com filho de até 12 anos é um direito presumido.

Em outras palavras, a justiça não deve exigir que a mãe comprove a necessidade de seus cuidados. A medida busca harmonizar a execução da pena com os princípios da dignidade, da proteção à criança e da proporcionalidade.

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O Caso Julgado pelo STJ: Prisão Substituída por Regime Domiciliar

A Quinta Turma do STJ tomou essa decisão ao julgar um habeas corpus. O pedido foi feito em favor de uma mulher em regime semiaberto, que é mãe de três filhos menores de 12 anos.

Anteriormente, as instâncias inferiores haviam negado a prisão domiciliar. Elas argumentaram que a mulher não comprovou ser indispensável aos cuidados dos filhos. Contudo, o STJ reverteu esse entendimento. O tribunal destacou que a própria lei já presume essa necessidade materna.

Dessa forma, a Turma concedeu a ordem e substituiu o regime semiaberto pela prisão-albergue domiciliar.

Fundamentação Jurídica: Art. 318, V do CPP

A fundamentação legal está no artigo 318, V, do Código de Processo Penal (CPP). O texto prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a mulher “estiver com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos”.

Portanto, a lei presume a necessidade dos cuidados da mãe. O STF e, agora, o STJ consolidaram o entendimento de que não se deve exigir prova dessa indispensabilidade.

📌 Importante: A concessão do benefício possui algumas condições. O crime não pode:

  • Envolver violência ou grave ameaça;

  • Ter sido praticado contra os próprios filhos;

  • Apresentar um risco concreto da mãe para a criança.

Como o STJ Corrigiu as Instâncias Inferiores

O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, ressaltou um ponto crucial. Ele afirmou que as decisões anteriores contrariavam a jurisprudência pacífica do STJ e do STF. Afinal, elas exigiam uma prova de necessidade que a lei não pede mais.

Além disso, Noronha invocou o entendimento da Terceira Seção do STJ. Essa tese permite estender o benefício da prisão domiciliar também às presas em regime fechado ou semiaberto. Isso significa que a substituição pode ocorrer mesmo sem a necessidade de aguardar a progressão de regime.

Diferença Importante: Prisão Domiciliar x Livramento Condicional

É importante não confundir o regime domiciliar com o livramento condicional. A prisão domiciliar neste contexto é uma medida humanitária. Ela não representa o fim da pena.

Na prática, o cumprimento da pena continua. No entanto, a presa cumpre a pena em sua casa, sob as condições que o juiz da execução penal determinar.

Conclusão: Garantia Legal e Proteção à Infância

A decisão do STJ reforça um entendimento vital. Portanto, os juízes devem aplicar o regime domiciliar para presas com filhos pequenos com base na presunção legal, sem criar exigências abusivas.

Se você ou alguém próximo cumpre pena e tem filhos de até 12 anos, é essencial buscar ajuda. Um advogado especializado em execução penal pode avaliar o caso e requerer a substituição do regime.

⚖️ Garantir a dignidade da mulher e proteger o desenvolvimento da criança são obrigações do Estado. Contudo, elas exigem uma ação técnica e bem fundamentada da defesa.