
Enfrentar uma acusação de descumprimento de medida protetiva é um dos momentos mais tensos que um homem pode viver na esfera criminal. Se você chegou até aqui, é provável que esteja com receio de ser preso a qualquer instante ou que um familiar já tenha sido detido. A primeira coisa que você precisa saber é: a situação é grave, mas existe defesa.
A legislação brasileira, através da Lei Maria da Penha, tornou-se extremamente rígida. O que antes era visto apenas como uma desobediência civil, hoje é um crime autônomo que pode levar o acusado direto para o cárcere, sem direito a pagar fiança na delegacia. Contudo, nem todo descumprimento alegado pela vítima é real, e nem toda aproximação justifica uma prisão preventiva.
Neste artigo, vamos detalhar exatamente o que configura esse crime, por que a fiança é negada pela autoridade policial e, principalmente, como um advogado criminalista rj atua para evitar que você responda ao processo atrás das grades. A liberdade é a regra, e nós lutaremos para mantê-la.
Para se defender, primeiramente, você deve entender a acusação. O crime de descumprimento de medida protetiva ocorre quando o agente desobedece a uma decisão judicial que impôs medidas de urgência. Isso inclui aproximar-se da vítima, manter contato por qualquer meio de comunicação ou frequentar lugares determinados.
A pena prevista é de 3 meses a 2 anos de detenção. Embora a pena pareça baixa à primeira vista, o perigo reside na natureza processual desse delito. O juiz pode decretar a prisão preventiva a qualquer momento para “garantir a execução das medidas”. Ou seja, o sistema entende que, se você não obedece a uma ordem de papel em liberdade, precisa ser contido fisicamente na prisão.
Além disso, a configuração do crime independe se a medida foi decretada por um juiz cível ou criminal. Se a ordem existe e está vigente, violá-la é crime. Por isso, a atuação da defesa deve ser cirúrgica para provar que não houve dolo (intenção) ou que o fato narrado pela acusação não aconteceu daquela forma.
Este é o ponto que gera mais desespero e onde a nossa intervenção urgente se faz necessária. A lei proíbe expressamente que o Delegado de Polícia arbitre fiança em casos de prisão em flagrante por descumprimento de medida protetiva. A autoridade policial está de mãos atadas pela legislação.
Consequentemente, se você for levado à delegacia, ficará detido até a realização da audiência de custódia. Esse período na cela da delegacia e a transferência para o presídio são traumáticos. Nesse cenário, você precisa acionar imediatamente um advogado criminalista 24 horas. Nós atuamos para garantir sua integridade física na delegacia e preparamos o pedido de liberdade para ser apreciado pelo juiz o mais rápido possível.
A defesa técnica não se baseia apenas em negar os fatos. Nós analisamos o processo com profundidade para encontrar falhas na acusação. Existem diversas teses jurídicas que podem ser aplicadas para absolver o réu ou desclassificar a conduta.
Para que exista o crime, o acusado deve ter ciência inequívoca da medida protetiva. Se você nunca foi intimado oficialmente por um oficial de justiça, não pode ser acusado de descumprir algo que juridicamente “não sabia”. Essa falha processual é comum e pode anular a acusação de descumprimento de medida protetiva imediatamente.
Muitas vezes, o casal reata o relacionamento ou mantém contato amigável, mas esquece de revogar a medida no processo. Se a vítima autorizou a aproximação ou se foi ela quem procurou o acusado, a defesa pode argumentar a atipicidade da conduta. Tribunais superiores já absolveram réus em situações onde a “paz doméstica” não foi violada, apesar da medida formal ainda existir.
Encontros casuais em locais públicos (supermercados, igrejas, festas) não configuram crime se não houver a intenção de perseguir ou ameaçar. Nós provamos que o encontro foi fortuito e que o acusado se retirou do local assim que percebeu a presença da vítima, demonstrando boa-fé.
Se a prisão ocorrer, o campo de batalha muda para a audiência de custódia. É nesse momento que o juiz decidirá se você responderá ao processo preso ou em liberdade. A presença de um advogado particular faz toda a diferença aqui.
Diferente da Defensoria Pública, que atende dezenas de casos simultaneamente, nós focamos exclusivamente na sua liberdade. Levamos provas de residência, trabalho lícito e conduta social favorável. Argumentamos tecnicamente que a liberdade do acusado não representa risco à ordem pública ou à vítima, derrubando os requisitos da prisão preventiva.
A Lei Maria da Penha possui mecanismos severos de proteção à mulher, o que muitas vezes coloca o homem em uma posição de desvantagem processual inicial. A palavra da vítima tem força probatória diferenciada. Por isso, tentar se defender sozinho ou acreditar que “quem não deve não teme” é um erro fatal.
Uma condenação por este crime gera antecedentes criminais, impede a posse de armas, dificulta a aprovação em concursos públicos e mancha sua reputação permanentemente. Além disso, pode ser usada contra você em processos de guarda e divórcio. O custo de uma defesa ruim é alto demais.
Se você recebeu uma intimação, se a polícia está te procurando ou se você acredita que a vítima registrou uma ocorrência de descumprimento de medida protetiva, não espere. A antecipação é a melhor estratégia de defesa.
Nós podemos verificar se existe mandado de prisão em aberto, acompanhar seu depoimento na delegacia (evitando que você produza provas contra si mesmo) e formular pedidos de revogação das medidas protetivas se elas forem infundadas.
No escritório Marcelo Vasconcelos, entendemos a urgência do seu caso. Estamos prontos para combater arbitrariedades e lutar pelo seu direito de responder em liberdade. Clique no botão abaixo para falar agora mesmo com nossa equipe de plantão.
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