ADVOGADO CRIMINALISTA RJ

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

audiência de custódia - advogado criminalista

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - INFORMAÇÕES

SOMOS ADVOGADOS, E REALIZAMOS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, temos vasto conhecimento neste ato, inclusive possuímos prestador que fica localizado em BENFICA, facilitando o comparecimento em caso de urgência, nosso telefone (21) 96442-4245.

No Rio de Janeiro as audiências de custódia acontecem todos os dias, não importa se é feriado ou final de semana. 

As mesmas acontecem na casa de custódia de Benfica, ou seja na Cadeia Pública José Frederico Marques, localizada em Benfica na rua Célio Nascimento s/n.

Em regra, as audiências ocorrem todos os dias a partir das 13h.

Neste momento, os custodiados presos em flagrantes, ou de mandados de prisão preventiva, ou de prisão pena, não podem receber visitas de familiares enquanto estiverem ali presos.

Não recebem material de custódia, ou seja, material de higiene ou roupas, sendo necessário que a família aguarde até que os mesmos sejam transferidos, para poder visitar e entregar os itens.

Em Benfica, apenas os advogados possuem acesso aos presos.

Os telefones da SEAP para saberem sobre transferências e localização de presos consta de nosso outro post, clique aqui.

QUAL A FUNÇÃO AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?

Audiência de custódia, muitos não sabem qual é a sua função, e é por esse motivo a criação desse conteúdo. A audiência de Custódia no rj é o exercício do direito do indivíduo de ser levado perante um juiz para ser ouvido acerca da sua prisão. 

Nessa audiência o juiz irá avaliar a legalidade da prisão, se ela preenche os requisitos legais, ou se ela foi ilegal, e irá avaliar se existe a possibilidade de implementar alguma outra medida diversa da prisão, e ainda vai fiscalizar a ocorrência de maus tratos ou tortura.

Neste ato, é a primeira possibilidade de se fazer alguma coisa em favor da pessoa que acabou de ser presa.

Portando a contratação de uma defesa técnica, pode, e por muitas vezes faz muita diferença no que tange a responder o processo em liberdade ou não. Busque o seu direito.

LEGALIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Se trata de um tema polêmico, que divide doutrinadores, juristas, operadores do Direito e até de agentes policiais. 

A primeira questão polêmica envolvendo audiência de Custódia é sobre a sua legalidade, muitos afirmam que ela não está prevista em lei Nacional, e não poderia ser implementada. 

Todavia, ela já está nos acordos internacionais ratificados pelo Brasil, inclusive no artigo 7º do pacto de São José da Costa Rica e no artigo 9º do pacto internacional dos direitos políticos e civis de Nova York de 1992.

No Brasil, foi inicialmente implementada no Estado do Maranhão, posteriormente colocada em prática no Estado de São Paulo. A partir daí, o CNJ editou uma resolução em âmbito nacional.

Quanto a legalidade da audiência de Custódia, o STF já decidiu que os tratados internacionais têm status normativos, logo eles são leis infraconstitucionais e supra legais. 

E diante dessas decisões, já está pacificado o entendimento que a Audiência de Custódia, possui sim a previsão legal, então ela pode ser implementada.

NECESSIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Autoridades policiais entendiam pela desnecessidade da audiência de Custódia, pois que a entrega da documentação do auto de prisão para o juiz, supriria o requisito do artigo 306 do CPP.  

Todavia, ao contrário deste pensamento, a audiência de custódia, não possui como fundamento apenas na entrega de documentos, ou da comunicação da prisão, mas da apresentação do preso pessoalmente perante o juiz. 

E devido a essa diferença, foi então implementada pelo Conselho Nacional de Justiça em dezembro de 2015 a resolução 213, a qual entrou em vigor somente em fevereiro de 2016. Após a edição da resolução, as comarcas então tiveram 90 dias para implementar audiência de Custódia.

A Resolução do Conselho Nacional de Justiça traz o prazo de 24 horas para apresentação daquele que foi preso em situação de flagrante delito até a presença de uma autoridade judicial. 

E o que se tem entendido pelos Tribunais, e que o prazo começa a correr da finalização do APF. 

Entende-se por autoridade judicial no Brasil, apenas o Juiz, sendo que não pode ser o mesmo que julgará o processo. 

Isso porque a decisão da audiência de Custódia não tem o poder e nem a finalidade de constituir prova para o mérito da causa, onde até os autos e a decisão que foi proferida na audiência de Custódia deverão ficar apartadas do processo principal da ação penal.

NÃO ANÁLISE DE MÉRITO

Na audiência de Custódia não se analisa mérito, pois este só poderá ser decidido após a produção de provas, as quais deverão passar pelo crivo do contraditório e da ampla defesa com a devida atuação do advogado criminal, e assim, formar o convencimento do juiz natural da causa.

Audiência de Custódia não pode interferir no mérito. 

Todavia, nela se exerce sim o contraditório, bem como, todos os demais princípios processuais penais. Ao ponto que na audiência de Custódia se prevê a presença de um Juiz, a presença de um Promotor, e a presença de um advogado criminalista ou Defensor Público. 

Ambas as partes poderão fazer perguntas ao indivíduo, porém essas perguntas deverão ser restritas somente ao momento e as circunstâncias que envolveram a prisão, nada poderá ser questionado a respeito do mérito.

Ouvidas as partes, o Juiz irá avaliar sobre a legalidade e a necessidade de manutenção ou concessão da Liberdade, com ou sem medidas cautelares diversas da prisão. 

Ainda neste momento, ele vai avaliar se houve crime de tortura ou de maus tratos. A Audiência de Custódia é muito importante para garantir a liberdade de um indivíduo, mas é de suma importância pela análise de maus-tratos ou tortura sofridas por ele.

PERCENTUAL DE EFETIVIDADE

O CNJ constatou que até junho de 2017 mais de 250 mil audiências de Custódia haviam sido realizadas, deste número 44,68% resultaram em liberdade.

Sendo possível concluir que a audiência de Custódia é um instrumento processual necessário para a garantia da proteção da Liberdade do indivíduo.

CONCLUSÃO

A Audiência de Custódia auxilia o judiciário desafogando os Tribunais de processos que abarrotam as varas por todo o País.

Fiscaliza a ocorrência de maus tratos e de tortura, então, além de instrumento processual é um instrumento de garantia de direitos individuais, e de garantia do Exercício do Estado democrático de direito. 

Podendo ser vista como um avanço no que tange a proteção das garantias fundamentais do ser humano. Sendo certo que o exercício da advocacia criminal neste momento é imprescindível.

E novamente informamos que as audiências de custódia no Rio de Janeiro, acontecem todos os dias, não importando feriado ou finais de semanas, e acorrem a partir das 13h na casa de custódia de Benfica, na Cadeia Pública José Frederico Marques.

Nesta outra postagem relatamos mais pontos importantes para o advogado criminalista na audiência de custódia, veja aqui.

Marcelo Vasconcelos.