Prisão por Tráfico?
A Defesa Técnica Define Tudo
Uma acusação por tráfico de drogas pode destruir o seu futuro. A desclassificação para usuário ou o reconhecimento do tráfico privilegiado mudam completamente o rumo do processo. Não arrisque a sua liberdade.
Lei de Drogas
Tráfico Privilegiado
Desclassificação para Usuário
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Dr. Marcelo Vasconcelos
OAB/RJ 170.352
Com 14 anos de atuação exclusiva na defesa criminal no Rio de Janeiro, sabemos exatamente como analisar as falhas nas prisões e abordagens policiais envolvendo a Lei de Drogas.
Em casos de acusação de tráfico, o advogado precisa bater o olho no inquérito e identificar quebras de cadeia de custódia, ausência de provas e se o réu preenche os requisitos para o tráfico privilegiado, evitando penas severas.
Nosso escritório possui base sólida para atuar na desclassificação de tráfico para uso, garantindo que o seu familiar tenha a melhor defesa técnica possível para resgatar sua liberdade e dignidade.
O que está em jogo na Lei de Drogas?
Quando ocorre uma acusação por tráfico de drogas (Art. 33), as penas são gravíssimas, de 5 a 15 anos de reclusão. Porém, os detalhes da apreensão e o contexto do fato podem mudar completamente o desfecho. Muitas prisões por tráfico acontecem com pessoas que portavam substâncias apenas para consumo próprio (Art. 28).
Ir para um processo desses acompanhado de um advogado generalista é assumir um risco imenso. A defesa artesanal analisa possíveis nulidades na busca policial e trabalha incessantemente para garantir o Tráfico Privilegiado para réus primários, o que pode reduzir a pena em até dois terços e evitar o regime fechado.
Risco de Regime Fechado
Condenações plenas no Artigo 33 trazem o estigma de traficante e resultam frequentemente em longas penas em regime fechado, mudando o destino da vida do acusado.
Desclassificação para Usuário
Ao demonstrar tecnicamente que a quantidade e o contexto eram de uso pessoal, a pena de prisão é afastada e o réu passa a responder apenas a medidas alternativas.
Como a nossa Defesa atua em casos de Tráfico
Atuamos de forma estratégica e incisiva em cada etapa do processo criminal.
Análise da Abordagem Policial
Verificamos detalhadamente a legalidade da busca pessoal e domiciliar. Inúmeras prisões são baseadas em abordagens ilegais (sem mandado) que podem anular todo o processo criminal.
Desclassificação para Usuário
Reunimos provas do histórico do acusado, depoimentos, exames e analisamos a natureza da apreensão para afastar o rótulo de traficante e enquadrar o caso exclusivamente no Art. 28.
Busca pelo Tráfico Privilegiado
Para réus primários de bons antecedentes e sem vínculo com facções criminosas, lutamos ativamente pelo redutor de pena e pela substituição da prisão por medidas alternativas.
Resultados que geram confiança
O que dizem os clientes que defendemos em momentos críticos.
"Venho aqui avaliar o DR.Marcelo com muita satisfação e felicidade. Atendeu todas as minhas expectativas em um momento difícil, muito prestativo, atencioso, honesto e justo... consegui resolver com muito afinco o que foi solicitado!"
"Excelente profissional. Só tenho a agradecer por toda ajuda e paciência. Você explicou tudo direitinho e sempre esteve disponível quando precisei."
"Homem enviado por Deus, um excepcional advogado, honesto passa todas as informações da melhor forma possível, homem com garra, totalmente grato pelos serviços prestados, recomendo e confio!"
Dúvidas Frequentes sobre a Lei de Drogas
A primariedade é fundamental. Se comprovado que ele tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e nem integra organização criminosa, ele tem direito ao Tráfico Privilegiado. Isso pode reduzir a pena de forma expressiva, permitindo inclusive a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade.
A lei brasileira não define uma quantidade exata em gramas para diferenciar o usuário do traficante. A nossa defesa atua demonstrando o contexto da apreensão, as condições pessoais e sociais do réu, exames toxicológicos e depoimentos. O objetivo é afastar o Artigo 33 (tráfico) e conseguir a desclassificação para o Artigo 28 (uso), que não prevê pena de prisão em hipótese alguma.
Como regra geral, não! O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial só é lícito se houverem "fundadas razões" devidamente justificadas, e denúncia anônima sozinha não serve. Se a entrada foi ilegal, todas as provas obtidas na residência (inclusive as drogas apreendidas) podem ser anuladas. Nós analisamos minuciosamente os autos em busca de nulidades processuais como esta.
Não obrigatoriamente. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é inconstitucional a imposição obrigatória de regime inicial fechado para o crime de tráfico de drogas. A fixação do regime vai depender do tamanho da pena final, das circunstâncias judiciais e da quantidade/natureza da droga. É plenamente possível conseguir regimes mais brandos, como o semiaberto ou aberto, através de uma defesa técnica bem feita.
Para garantir a causa de diminuição de pena, o réu precisa preencher simultaneamente quatro requisitos: ser primário, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa. Para entender a fundo todos esses requisitos e como estruturamos essa defesa para resgatar a liberdade, leia o nosso guia prático sobre tráfico privilegiado para réu primário.